Revisão de benefício acarreta pagamento de diferenças desde a DIB, respeitada a prescrição quinquenal

Leia em 1min 40s

Os beneficiários do INSS têm dez anos para pedir a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) reivindicando diferenças retroativas à Data de Início do Benefício (DIB), respeitado o prazo da prescrição quinquenal. A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), durante o julgamento do pedido de uniformização interposto por um aposentado de São Paulo. 

 

Segundo informações dos autos, o segurado se aposentou em 18 de novembro de 1998 e pediu a revisão do benefício em 29 de novembro de 2002, ou seja, dias após completar quatro anos do início do benefício. Contudo, o INSS alegou que o aposentado só teria direito aos atrasados até a data do pedido da revisão e não até a DIB.


Para o relator do caso na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, não havia previsão de decadência à época e, mesmo assim, a situação do segurado não se adequaria nem ao prazo inicial de cinco anos e nem ao atual, de dez anos, entre a data da concessão e a do pedido de revisão. De acordo com o magistrado, não importa o motivo que levou o segurado a solicitar essa revisão do benefício, pois a finalidade é dar a ele a contrapartida das contribuições feitas à Previdência Social.


"Se admitirmos que a data de operação dos efeitos da revisão possa ficar estancada na data de 22/11/2002, data do pedido administrativo de revisão, estaremos dizendo que a Previdência tem o direito de se beneficiar da concessão com erro de benefício ou da concessão de benefício menos favorável ao segurado, legitimando seu locupletamento, já que se presume que as contribuições vertidas eram necessárias, mas também suficientes desde a DIB e não apenas desde a data do pedido de revisão", concluiu o relator em seu voto.


Processo 0001710-27.2005.4.03.6316

 

 

Fonte: CJF / Clipping AASP (11.04.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais