Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna obrigatória a identificação do anunciante em panfletos distribuídos de forma avulsa - com nome, CPF ou CNPJ.

 

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), no caso de anúncios veiculados em jornal, revista ou na internet, as informações sobre o anunciante devem ser mantidas pelo prazo de 90 dias.
O projeto original (PL 3970/12), do deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê apenas a identificação obrigatória de anunciante em panfletos avulsos. Em ambos os casos, os panfletos devem conter também o CNPJ da gráfica onde foram impressos.


Fiscalização e controle


De acordo com Teixeira, o pronto reconhecimento da origem de determinada oferta ou publicidade contida em panfletos propicia não apenas ganhos quanto à fiscalização da poluição urbana, mas também em relação ao controle das práticas comerciais.


Isso porque, conforme argumenta, "ao estabelecer a identificação obrigatória dos anunciantes, a norma proposta agrega maior efetividade a preceitos consumeristas - como os que obrigam o fornecedor a cumprir as condições veiculadas na oferta".


Ainda segundo o texto aprovado, deixar de identificar o anunciante será considerado propaganda enganosa ou abusiva. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.


Tramitação


O texto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-3970/2012


Reportagem - Maria Neves


Edição - Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.04.2014)

 


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