Regulamentação da Lei Anticorrupção depende de Dilma

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Técnicos do governo e setores da iniciativa privada já chegaram a um acordo sobre o texto do decreto que deve regulamentar a aplicação da Lei Anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 e em vigor desde 29 de janeiro deste ano. O decreto aguarda agora o aval da presidente da República, afirmou ontem Flávio Rezende Dematté, responsável pela Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) pune Empresas cujos funcionários estejam envolvidos na corrupção de agentes públicos brasileiros ou estrangeiros. Entre outras finalidades, o decreto servirá para estabelecer critérios de fixação das punições para essas empresas.


Dematté afirmou que o texto chegou à Casa Civil, última instância de discussão do decreto antes do Gabinete Presidencial, em fevereiro. "Esses debates dentro da Casa Civil já se encerraram. Chegamos a um texto comum. Então, depende mesmo é de agenda com a presidente para despachar esse Decreto", disse. "É bem possível que, nas próximas semanas, tenhamos um desfecho com relação à publicação."


Flávio Rezende Dematté é um dos principais interlocutores da CGU com a área de combate à lavagem de dinheiro da Polícia Federal. Além da CGU e da Casa Civil, afirmou, estiveram entre as instituições que discutiram o decreto os ministérios da Justiça e do Planejamento, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Advocacia-Geral da União, o Sebrae, a Febraban, a Fiesp, o Instituto Ethos, a CNI e grandes Empresas de auditoria, como a PriceWaterhouseCoopers.


O decreto que ainda será analisado por Dilma deve dispor sobre o processo administrativo, conduzido pelos órgãos públicos contra empresas acusadas de participarem de atos de corrupção. O procedimento envolve, por exemplo, os critérios para a definição e aplicação de multas para cada tipo de situação.


A regulamentação, segundo Dematté, também definirá os fatores atenuantes da punição. Um deles é a existência, na empresa, de programas de compliance, que poderão mostrar que ela atuava preventivamente - realizando o esclarecimento dos funcionários e auditorias, por exemplo. O decreto deverá dizer quais parâmetros esses programas precisarão obedecer.


De acordo com Dematté, o decreto também deverá dispor sobre normas a serem observadas por funcionários dos órgãos públicos para atualizar os dois cadastros relacionados à Lei Anticorrupção. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que existe desde 2008, registra todas as empresas punidas com restrição ao direito de participar de licitações e de ter contratos com o setor público. Já o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), uma novidade introduzida pela nova legislação, deve exibir as empresas punidas segundo a nova legislação, com sanções e detalhes antes não registrados em nenhum sistema.


O descumprimento de acordos de leniência e outras medidas judiciais e não administrativas, por exemplo, podem constar do CNEP, disse Dematté.


Ele afirmou ainda que o CNEP não tem registros até o momento, apesar de já estar funcionando e a lei estar em vigor desde janeiro. A ausência de regulamentação não explica essa situação, disse o coordenador da CGU. Para ele, o curto período de vigência da lei ainda não permitiu que nenhuma empresa fosse enquadrada nas novas regras.
Fábio Brandt

 



Fonte: Valor Econômico (04.04.2014)

 


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