O novo procedimento consta da resolução 411.770/14.
A partir desta terça-feira, 1/4, as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos JEFs - Jjuizados Especiais Federais e turmas recursais da seção Judiciária de SP (capital e interior) serão recebidas somente por meio eletrônico, não sendo mais admitidas petições em papel.
O novo procedimento consta da resolução 411.770/14. Está mantido, contudo, o recebimento de petições em papel nos JEFs e turmas recursais do MS, inclusive o protocolo integrado.
Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores.
Acesse aqui o sistema de peticionamento eletrônico-JEF.
Fonte: Migalhas (01.04.2013)