A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado aprovou substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 42/2005, nesta quarta-feira, 26 de março, que desafoga a Justiça do Trabalho. O texto atribui à Justiça do Trabalho competência constitucional para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. O substitutivo é do relator, senador Humberto Costa (PT/PE), que alterou o texto original da PEC, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).
O relator Humberto Costa eliminou, no substitutivo aprovado, a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. Segundo ele, "a discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo". Além disso, explicou que manteve a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.
O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho. "Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato", ponderou Humberto Costa.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a PEC 42/2005 precisa passar por dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.
Consulte o relatório aprovado na CCJ do Senado aqui.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (31.03.2014)