Sacolas plásticas não recicláveis serão recolhidas pelos estabelecimentos comerciais

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em segunda discussão, o projeto de lei 69/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que determina o recolhimento de 40% de sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio no prazo de um ano. A proposta acresenta modificações na Lei das Sacolas Plásticas, que foi aprovada no ano passado e que substitui as sacolas plásticas descartáveis por sacolas recicláveis — essa lei entra em vigor neste dia 26 de junho. Já o projeto de lei seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

 

— Esperamos que o governador sancione rapidamente o projeto de lei para que as modificações já estejam valendo no dia 26, quando a Lei das Sacolas Plásticas entra em vigor, para não dar nenhuma confusão — afirmou o deputado Carlos Minc.

 

Segundo o novo texto, os estabelecimentos deverão reduzir progressivamente o número de sacolas descartáveis disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da norma e de 10% nos anos subsequentes até o quarto ano em que a lei estiver em vigor. A proposta também determina que os estabelecimentos informem anualmente a quantidade de sacolas não recicláveis adquiridas e disponibilizadas aos consumidores, por meio do Ato Declaratório de Embalagem (ADE), regulamentado pela Lei 8.151/18. A fiscalização do cumprimento das metas será responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Procon-RJ. A norma não valerá para os estabelecimentos comerciais de pequeno porte – como padarias e pequenas mercearias, com até dez funcionários.

 

Na prática, os estabelecimentos comerciais ficarão proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Em vez disso, lojas, supermercados, padarias, entre outros, poderão fornecer para o transporte de seus produtos, gratuitamente ou a preço de custo, sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis com resistência de pelo menos quatro quilos, compostos de no mínimo 51% de material oriundo de fontes renováveis. Para facilitar a separação do lixo pelo consumidor, as sacolas deverão vir em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos. Nos primeiros seis meses em vigor da norma, os estabelecimentos deverão disponibilizar gratuitamente no mínimo duas sacolas reutilizáveis aos consumidores.

 

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200. No prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos também deverão divulgar cartazes informativos com a seguinte mensagem: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decomporem. Devem ser descartadas em locais apropriados para a coleta seletiva e substituídas por sacolas reutilizáveis".

 

— A Lei das Sacolas Plásticas é um grande avanço para o Rio, como foi para São Paulo. Para evitar problemas de adaptação, como aconteceu por lá, estamos incluindo essas modificações. Esta nova norma facilita o cumprimento da legislação. Estamos dando prazo para mudança de comportamento da sociedade. E, além disso, colocando metas de redução de sacolas plásticas por ano, o que é muito importante. Em média, são distribuídas quatro bilhões de sacolas plásticas por ano — afirmou Minc.

 

Cobrança de sacolas

 

A partir do dia 26 só estarão disponíveis nos supermercados as sacolas verde e cinza recicláveis. As verdes serão destinadas a juntar resíduos recicláveis, e as cinzas, feitas de material biodegradável, para lixo orgânico. Como os supermercados cumprirão a Lei do PEV (Ponto de Entrega Voluntário), as sacolas verdes servirão também para os consumidores levarem suas embalagens recicláveis para esses PEVs, que serão entregues às cooperativas de catadores.

 

Duas sacolas serão dadas gratuitamente pelos próximos seis meses pelos estabelecimentos e o restante será cobrado com o preço máximo de R$ 0,08.

 

Segundo o deputado Minc, a ideia é que as pessoas reutilizem as sacolas, que podem ser usadas até 50 vezes.

 

Fonte: Extra

 

 


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