A Advocacia está entre as 140 atividades incluídas no Simples Nacional - regime simplificado de tributação. Com a sanção ontem da Lei Complementar nº 147 pela Presidente Dilma Rousseff, os Escritórios com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
"É a maior conquista da Advocacia nos últimos 20 anos, disse o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que participou ontem da solenidade de sanção da lei complementar. "A simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta para a formalização dos empreendimentos."
A previsão da OAB é que o número de Escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil, o que deve gerar 424 mil novos empregos. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas, de acordo com a Ordem.
Uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um Escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido.
A Entidade também calcula que a Sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a Contribuição Previdenciária Patronal.
Segundo o Presidente da OAB, cerca de dois terços dos Advogados têm rendimento anual inferior a R$ 180 mil. No entanto, dentre os Escritórios de Advocacia formalizados, só 20% têm faturamento inferior a esse montante. A tributação pelo Simples valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Beatriz Olivon - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP (08.08.2014)