Rio e Paraná já possuem normas que obrigam veiculação de informações

Leia em 1min 50s

Pelo menos duas leis, dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, determinam que os restaurantes discriminem em seus cardápios se os alimentos comercializados nos estabelecimentos contém glúten. As normas, do ano passado, são alvo de inúmeras críticas pelo Setor.


A Lei paranaense - de número 17.604, de junho de 2013 - prevê que estabelecimentos como bares, restaurantes e redes de fast-food mantenham à disposição dos consumidores cardápios informando sobre a presença de glúten e lactose nos alimentos. Os locais deverão discriminar ainda a quantidade de calorias de cada produto vendido, sob pena de multa ou até a cassação da Inscrição Estadual.


De acordo com o texto da norma paranaense, as informações deverão ser colocadas ao lado de cada produto vendido e o cardápio deverá ser elaborado por um nutricionista.


Já a lei fluminense - nº 6.590, de novembro de 2013 - traz disposições semelhantes à paranaense, mas estipula que os estabelecimentos também mencionem a concentração de fibras, sais minerais, vitaminas e potássio nos alimentos comercializados. A norma entra em vigor em fevereiro e deverá ser aplicada também para os locais que não possuem cardápios.


O diretor-executivo da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), Alberto Lyra, vê as normas como "um grande risco". Ele destaca, por exemplo, que se um mesmo utensílio usado na preparação de produtos com glúten for usado na produção de um alimento sem a proteína isto poderá ser prejudicial aos celíacos. "Pior do que o consumidor não saber se o alimento tem glúten é ele ser levado a acreditar que não contém", afirma.


Já o advogado Carlos Augusto Pinto Dias, do escritório Dias e Pamplona Advogados, acredita que as normas podem ser questionadas judicialmente. Ele afirma que principalmente os proprietários de pequenos restaurantes podem ter dificuldade para implementar as regras. "É uma ilusão pensar que o setor de restaurantes é formado por grandes empresas", diz.


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (31.01.2014)


 

Lei n°17.604 do Estado do Panará na íntegra

 

Lei n°6.590 do Estado do Rio de Janeiro na íntegra

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais