A CCJ da Câmara aprovou, em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei nº 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho.
A OAB, que vinha acompanhando de perto todos os trabalhos da CCJ, comemorou.
 O texto aprovado na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. 
A matéria agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara. 
 
Fonte: Espaço Vital (04.06.2013)