MP fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

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Pelo texto, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva

 

A Medida Provisória 1067/21 contém regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

 

Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante.

 

A MP 1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.

 

A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

 

SUS

A medida provisória também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol dos planos de saúde no prazo de até 30 dias.

 

A Conitec é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação, ao SUS, de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde.

 

O texto da MP prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas dos planos, inclusive de transplantes e tratamentos domiciliares contra o câncer.

 

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e a segurança de tratamentos, além de avaliação econômica dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos. O colegiado terá representantes dos conselhos federais de enfermagem, medicina e odontologia.

 

Tramitação

Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1067/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão mista.

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1067/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/09/2021

 

 


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