Começa hoje o prazo para adesão à negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

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Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida

 

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

 

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

 

Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

 

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

 

Benefícios

 

 

 

 

 

O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

 

Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.

 

O empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial. É permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

É possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.

 

Como negociar

As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. 

 

Por conta disso, o primeiro passo é verificar nesta lista aqui os contribuintes aptos à negociação. 

 

  •  se o nome do contribuinte constar na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação;
  • se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN. 

 

Para pedir essa autorização, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

 

Uma vez autorizada a negociação, o empregador deverá recorrer à Caixa novamente para prosseguir com a negociação.

 

Débitos já negociados

Os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa transação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis.  Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.

 

Débitos garantidos

No caso de inscrições garantidas que se enquadrem nos incisos I, II, III e IV do item 1.2 do Edital nº 3/2021, o empregador deverá apresentar proposta de transação individual, perante a PGFN, no portal REGULARIZE. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

 

 

 

Fonte: PGFN – 25/08/2021


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