Liminares aplicam modulação da "tese do século" a casos transitados em julgado

Leia em 2min 50s

Devido à modulação dos efeitos da chamada "tese do século", a União conseguiu duas liminares favoráveis à suspensão de decisões que garantiam o direito de empresas receberem de volta os valores pagos a mais com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

O Supremo Tribunal Federal definiu, em 2017, que o ICMS deve ser excluído do cálculo dessas contribuições. Em maio deste ano, a corte modulou os efeitos da decisão, ou seja, determinou que ela só tem efeitos a partir da data do primeiro julgamento. Assim, a inclusão do ICMS seria indevida apenas a partir do dia 15 de março de 2017.

 

Porém, o STF não deixou claro o que deveria acontecer com ações movidas depois de março de 2017  e que já transitaram em julgado. Recentemente, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a modulação a um caso do tipo e determinou a devolução de todos os valores pagos a mais durante os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, correspondentes ao prazo da prescrição tributária.

 

Mas, no último mês de julho, desembargadores do TRF-4 e do TRF-5 tiveram o entendimento oposto e decidiram limitar essa devolução apenas aos tributos pagos a partir de março de 2017.

 

TRF-4

 

Uma empresa de comércio e distribuição de metais havia movido uma ação em setembro de 2017 para recuperar os valores. O TRF-4 reconheceu o direito à restituição, e a decisão transitou em julgado em abril de 2019.

 

Após a modulação da "tese do século", a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acionou a Justiça para rescindir o acórdão e limitar a exclusão do ICMS aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2017.

 

A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch considerou que, no acórdão, o tribunal efetuou "exame de questão recursal que já havia sido entregue à Suprema Corte", e assim acabou contrariando os parâmetros temporais estabelecidos mais tarde.

 

"Eventual compensação dos valores no âmbito administrativo, pode, efetivamente, culminar no enriquecimento ilícito da parte exequente e na eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário, em caso de procedência da presente ação", ressaltou a magistrada. Assim, ela barrou a tramitação administrativa da compensação dos valores.

 

TRF-5

 

No outro caso, uma companhia sergipana de eletricidade moveu ação em 28 de março de 2017 — poucas semanas após a decisão de mérito do STF. A 1ª Turma do TRF-5 reconheceu o direito de compensação das parcelas pagas antes daquele mês. A decisão transitou em julgado em julho de 2019. A União, então, ajuizou ação rescisória.

 

"Embora o posicionamento adotado pelo julgado rescindendo estivesse em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo, à época da sua formalização, entendo que a modulação ulterior dos efeitos de um paradigma de observância obrigatória encerra hipótese de rescisão, por afronta manifesta de norma jurídica", apontou o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho.

 

Devido ao desacordo com a modulação e à "dificuldade de eventual recuperação do crédito tributário", o magistrado suspendeu os efeitos da decisão e interrompeu a tramitação dos pedidos de restituição, até o julgamento do mérito da ação.

 

Clique aqui para ler a decisão

5029969-88.2021.4.04.0000

 

Clique aqui para ler a decisão

0800184-53.2017.4.05.8502

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/08/2021


Veja também

TRF-3 autoriza inclusão do ICMS na apuração de créditos de PIS/Cofins

A Administração Tributária não pode modificar seu posicionamento sobre o ICMS no cálc...

Veja mais
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto ...

Veja mais
Primeira Turma assegura benefício fiscal oneroso revogado antes do fim do prazo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma empresa com a fi...

Veja mais
Comissão rejeita proibição do uso de bandejas e copos de isopor em estabelecimentos comerciais

  Para o relator, medida causaria impacto negativo na geração de empregos e na manutenç&atild...

Veja mais
Inmetro aprova requisitos de avaliação da conformidade para refrigeradores

PORTARIA Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021   Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade pa...

Veja mais
Receita Federal – Novos serviços por processo digital

A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Fed...

Veja mais
DIA DO ADVOGADO SUSPENDE EXPEDIENTE E PRAZOS NO TRT-2

  No dia 11 de agosto (quarta-feira), não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2&or...

Veja mais
STF retoma julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a chamada ultratividade das normas coletivas é incompatível com o ...

Veja mais
Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação contra regras para estacionamento privado em Fortaleza (CE)

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis ...

Veja mais