TRF-4 decide que comércio de carne não é obrigado a contratar veterinário

Leia em 2min

Estabelecimentos que exercem o comércio de carnes e laticínios, produtos agropecuários, ração para animais, medicamentos veterinários e animais vivos não se enquadram entre as atividades inerentes à medicina veterinária e, por consequência, não se sujeitam ao controle de profissional da área.

 

Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença de primeira instância que reconheceu a uma indústria de carnes gaúcha a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento.

 

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal e foi proferida por unanimidade em fevereiro. Durante julgamento de apelação movida pelo CRMV/RS, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a exigência imposta pelo conselho é descabida, na medida em que a Indústria de Embutidos Rabaioli Ltda., autora da ação originária, não exerce atividade privativa da medicina veterinária.

 

"Este Tribunal já se manifestou no sentido de que a empresa que desenvolve as atividades referidas no objeto social, ainda que se sujeite à contratação de serviços de médico veterinário para inspeção e fiscalização sanitária e higiênica de seus matadouros ou frigoríficos, não está sujeita à inscrição no CRMV, tampouco à contratação de responsável técnico perante o conselho", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

 

Fabricação de produtos à base de carnes

A empresa ajuizou a ação contra o CRMV/RS com o objetivo de que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica entre ambas as partes. Já o conselho alegava que as atividades desempenhadas pela autora exigiriam o registro junto ao órgão, tendo em vista o risco aos consumidores, à saúde pública e ao bem estar animal.

 

Em maio de 2020, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu sentença favorável à Rabaioli Ltda., reconhecendo que as atividades básicas da autora — fabricação de produtos à base de carnes bovinas e suínas — não estão previstas nas disposições dos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68, que regula o exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos da categoria. Com informações da assessoria do TRF-4.

 

Clique aqui para ler o voto do relator

 

5007979-10.2019.4.04.7114

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/07/2021


Veja também

EMPRESA QUE PAGA HORA NOTURNA ACIMA DE 20% NÃO É OBRIGADA A FAZÊ-LO APÓS 5H DA MANHÃ

O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para tr...

Veja mais
Caixa oferece R$ 6,3 bilhões em novas operações de crédito do Pronampe

  Programa para micro e pequenas empresas emprestou R$ 15,6 bi   A partir de hoje (2), micro e pequenas emp...

Veja mais
DECISÃO: Pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica necessita de comprovação de incapacidade financeira ainda que se trate de massa falida

  Pedido de justiça gratuita por pessoa jurídica necessita de prova que demonstre condiç&atil...

Veja mais
Carf afasta depreciação na apuração de ganho de capital no lucro presumido

  Não é possível subtrair depreciação acumulada do custo de bens vendidos ...

Veja mais
Inmetro aprova regulamentação técnica para artigos de festas

PORTARIA Nº 277, DE 25 DE JUNHO DE 2021   Aprova a Regulamentação Técnica para Artigos ...

Veja mais
Open Banking: BC divulga limites e prazos para compartilhamento de dados

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 120, DE 25 DE JUNHO DE 2021   Divulga limites operacionais e prazos...

Veja mais
TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na segunda instância até 03 de setembro

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 03 de setembro de 2021 a suspens&a...

Veja mais
TRT 1ª Região – Atenção: nova interrupção do PJe no dia 10/7

O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª R...

Veja mais
TJDFT expede primeiro alvará de pagamento judicial via PIX

  O TJDFT realizou, na tarde dessa quinta-feira, 1º/7, a primeira expedição de forma assistida ...

Veja mais