Câmara aprova MP sobre cancelamento de eventos na pandemia

Leia em 2min 40s

Medida atinge eventos turísticos e culturais adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

 

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

 

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

 

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

 

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

 

Cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

 

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

 

Queda de receita

Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior. “Além disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta perdas do segmento de turismo na casa dos R$ 341 bilhões desde março de 2020”, afirmou.

 

“Estamos falando de uma medida que colabora para o ressurgimento do setor de turismo”, disse o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

 

Embora tenha votado a favor, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) lamentou o que considerou perdas do consumidor. “Temos de entender que o consumidor é o lado mais fraco da história e, embora a MP apenas prorrogue uma solução, os seus direitos ficaram feridos”, argumentou.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan e Francisco Brandão

 

Edição - Geórgia Moraes

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1036/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/06/2021


Veja também

Índice Nacional de Consumo ABRAS registra alta de 4% nos primeiros 4 meses do ano

Expectativa para o ano é de crescimento de 4,5%; Pagamento do auxílio emergencial influencia a evolu&ccedi...

Veja mais
Comissão especial da reforma administrativa é instalada; Arthur Oliveira Maia será o relator

Líderes da oposição e entidades representativas do serviço público pedem a suspens&at...

Veja mais
STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança

Entre outros pontos, foi invalidada a proibição de concessão de liminar para a compensaç&ati...

Veja mais
Advogado com poderes especiais tem direito à expedição de alvará em seu nome, reafirma Terceira Turma

O advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vit&oacut...

Veja mais
Pedido de retirada de processo da sessão virtual para a telepresencial por e-mail é inválido

Segundo a 6ª Turma, o envio correto cabe ao advogado.   A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afast...

Veja mais
Reduzido Imposto de Importação para mais 23 produtos

Resolução visa a garantir o abastecimento de mercadorias, incluindo insumos agrícolas e quím...

Veja mais
Safra de grãos deve chegar a 262,13 milhões de toneladas

Segundo a Conab, as condições climáticas adversas registradas durante o cultivo da segunda safra af...

Veja mais
Revogação antecipada de isenções da Lei do Bem a varejistas é ilegal, diz STJ

A revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de ...

Veja mais
Anvisa modifica norma que define requisitos para gorduras trans em alimentos

RESOLUÇÃO RDC Nº 514, DE 28 DE MAIO DE 2021   Altera a Resolução de Diretoria Co...

Veja mais