Na etiqueta, a ordem dos fatores altera o produto

Leia em 2min

Além dos cuidados que devem ser adotados para seguir toda a legislação que concerne à sua atividade, os varejistas do ramo de vestuário devem redobrar sua atenção ao receber dos fornecedores suas encomendas. Existe uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de nº 166, editada em 8 de abril deste ano com validade para todo o Mercosul, que determina que informações devem constar das peças de vestuário a serem comercializadas e a ordem de sua apresentação nas etiquetas. O órgão está fiscalizando estabelecimentos comerciais paulistas e distribuindo advertências e multas para os reincidentes.

Alexandre Gonçalves de Melo, diretor de Tecnologia Industrial da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), explica que o lojista é co-responsável pela adoção da regra e que se comercializar peças que não seguem estes padrões também será multado. Esta divisão de responsabilidade influencia no valor da multa. "É importante lembrar que o estabelecimento que é vistoriado pelos fiscais do Inmetro pela primeira vez recebe uma advertência e que, normalmente, estes agentes consideram a inversão na ordem das informações ocorrências triviais cujas multas podem ser convertidas em advertência", explicou.

De acordo com a portaria, descrita no capítulo 9, nos itens 9.3, 9.3.1 e 9.3.2, as etiquetas devem conter as seguintes informações nesta ordem: a razão social da empresa, a marca registrada (nome do fabricante) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em seguida, vem a composição do material, que é a descrição das fibras utilizada na fabricação da peça. Quando há

mais de duas, elas precisam ser listadas a partir das que têm mais uso, ou seja, se ela tem 70% de algodão e 30% de poliéster, devem ser relacionadas a partir da que tem maior quantidade. Melo destaca o caso dos forros de blazers e jaquetas, cujas matérias-primas devem ser listasdas na mesma ordem das outras peças. Em seguida, elas devem ter listadas nesta ordem um ao lado do outro os símbolos de lavagem, para alvejar, secagem, passadoria, lavagem profissional (a úmido ou a seco), tamanho e local de fabricação. As informações têm que ser escritas no idioma do país onde a peça é comercializada.

O diretor da Abravest alerta que o lojista que receber produtos fora desta regulamentação técnica, que é determinado por uma lei, deve devolvê-los ao fabricante. E lembra que a entidade oferece, regularmente, cursos e palestras que abordam o tema em sua sede e envia técnicos a empresas que solicitarem esclarecimentos.



Veículo: Diário do Comércio - SP


Veja também

Empresas cumprem metas de redução de CIPs

Foi-se o tempo em que as empresas com registro de reclamações nos Procons eram citadas apenas uma vez por ...

Veja mais
Ministério do Trabalho adia a implantação do novo ponto eletrônico

A adoção do novo ponto eletrônico no país foi adiada pela quinta vez, de acordo com a portari...

Veja mais
Ponto eletrônico terá prazos progressivos

Para especialistas, ações na Justiça deverão continuar, mesmo com desfecho incerto; micro e ...

Veja mais
Projeto pode sobretaxar indústria de embalagens

Um projeto de lei corre em paralelo à Política Nacional dos Resíduos Sólidos no Congresso Na...

Veja mais
Embalagem deve informar tributação

As empresas situadas no Estado da Paraíba serão obrigadas, a partir de março, a informar em embalag...

Veja mais
Saiba seus direitos na troca de presentes

Lei só garante substituição em caso de defeito do produto, mas comércio oferece benefí...

Veja mais
Presente de Natal não chegou. E agora?

Hoje é dia 23 de dezembro e os presentes que você comprou pela internet ou na loja física para serem...

Veja mais
Dia nacional da troca

Oito a cada 10 consumidores que entrarem em um estabelecimento comercial no dia de hoje, já conhecido como o "Dia...

Veja mais
O desrespeito ao consumidor

Os lojistas de Porto Alegre, e de qualquer lugar do País, são obrigados por Lei a disponibilizar nos seus ...

Veja mais