Fisco tem 90 dias para enviar débitos à PGFN para inscrição em dívida ativa

Leia em 1min 40s

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), acolheu um mandado de segurança para obrigar o Fisco a remeter todos os débitos fiscais pendentes de uma empresa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que se faça a sua inscrição na Dívida Ativa da União. A decisão só vale para os valores vencidos há mais de 90 dias.

A empresa, sujeita ao regime tributário do Simples Nacional, impetrou o mandado de segurança, pois a falta de envio dos débitos tributários à PGFN para inscrição na dívida ativa estava impedindo sua regularização fiscal.

A autora tem o intuito de firmar uma proposta de transação tributária ou de parcelamento na procuradoria, mas ambos os institutos exigem a prévia inscrição na dívida ativa.

A contribuinte sustentou, ainda, que os valores estão vencidos há mais de 90 dias, o que obriga o envio à PGFN, conforme o artigo 22 do Decreto-Lei 147/1967 e o artigo 201, parágrafos 2º e 3º do Código Tributário Nacional (de acordo com a redação dada pela Lei Complementar 236/2026).

Sem regularização

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu que não há razão para que os débitos tributários permaneçam no âmbito da Receita e não sejam enviados à PGFN . Segundo a juíza, a falta do envio está impedindo que a empresa adira à transação fiscal, prejudicando sua possibilidade de regularização.

Além dos argumentos invocados pela autora, a magistrada considerou que o próprio Ministério da Fazenda, no artigo 2º da Portaria 447/2018, impôs o encaminhamento de débitos para inscrição na Dívida Ativa da União dentro do prazo de 90 dias, sejam de natureza tributária ou não.

A juíza tomou a decisão logo depois da sanção da Lei Complementar 236/2026, de 4 de setembro, que passou a obrigar a remissão de débitos fiscais à PGFN para inscrever os valores em dívida ativa.

A norma foi destacada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, que atuou a favor do contribuinte.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5009519-08.2026.4.03.6102

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/10/2026


Veja também

ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ...

Veja mais
STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inco...

Veja mais
PGFN – Atraso no débito automático exige atenção de contribuintes nesta quarta (30)

Os contribuintes optantes pelo débito automático que têm negociações ativas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nac...

Veja mais
TRT 2ª Região – Feriados de outubro suspendem atendimento em unidades da 2ª Região

A Justiça do Trabalho da 2ª Região terá o funcionamento alterado em alguns dias do mês de outubro em razão de feri...

Veja mais
Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da Repú...

Veja mais
Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo ...

Veja mais
Indisponibilidade programada dos sistemas do TST e do CSJT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informam que seus sistemas e ...

Veja mais
STJ – Manutenção deixa sistema da Ouvidoria indisponível nos dias 29 e 30 de setembro

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) informa que, nos dias 29 e 30 de setembro, serão execu...

Veja mais
Expediente suspenso no TRT-RJ no dia 7/12

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato 140/2026, suspendeu o expedient...

Veja mais