Falta de notificação a devedor suspende cobrança de dívida fiscal

Leia em 2min 10s

A ausência de comprovação de notificação do contribuinte compromete a regularidade do processo administrativo. A falta de um documento que prove o recebimento do aviso viola o contraditório e o direito à ampla defesa.

Com esse entendimento, o desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu uma liminar para tutela de urgência suspendendo a cobrança de uma dívida fiscal no valor de R$ 576 mil.

Uma fábrica do setor de saúde ajuizou uma ação contra a Fazenda Pública de SP para anular um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) emitido pelo Fisco por falta de pagamento de ICMS-DIFAL — cobrança do diferencial de alíquota em operações interestaduais destinadas ao consumidor final — de janeiro a dezembro de 2021.

A empresa afirmou que foi surpreendida pela notificação. Segundo a autora, há apenas dois rastreios emitidos pelos Correios. O segundo aviso não foi entregue. A fabricante estava em férias coletivas no período do envio.

A indústria argumentou ainda que não há elementos indicativos sobre o efetivo recebimento das notificações no endereço e que não foram esgotados todos os meios necessários para o envio. O Estado de São Paulo, no entanto, alegou que encaminhou todas as documentações, inclusive por carta registrada.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da autora, ressaltando a falta de elementos que provem que a Fazenda agiu fora da legalidade.

Só rastreios

No despacho, o relator ressaltou o artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Estadual 13.457/2009, que considera todas as hipóteses de tentativa de notificação judicial — por edital, no quinto dia útil posterior ao da data de sua publicação; por meio eletrônico; pessoal; por carta registrada, na data constante do aviso de recebimento.

De acordo com o magistrado, houve falha do Fisco no trâmite, já que nos documentos do processo constam apenas os registros de rastreios, sem as cartas de aviso de recebimento exigidas por lei que comprovam que o ofício foi entregue.

O desembargador argumentou ainda que o código de rastreio mostrou que o aviso judicial não foi enviado ao endereço indicado pela empresa, o que “exigia da Administração Pública acurado cuidado relacionado às garantias do contraditório regular e ampla defesa”.

O relator sustentou, por fim, que a ausência de documento imprescindível para comprovar a notificação compromete o procedimento administrativo, entendendo que a Fazenda não seguiu as regras legais e causou prejuízos ao contribuinte ao violar o direito de defesa. 

O advogado Alexandre Levinzon, do escritório Vainer & Villela Advogados, representou a autora.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2148590-74.2026.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/06/2026


Veja também

STF limita multa por distribuição de lucros a empresas com dívida tributária já inscrita e exigível

A multa por distribuição de lucros, imposta a empresas em dívida com a União, só é válida quando o crédito tribu...

Veja mais
Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739. As teses ...

Veja mais
Confira o calendário de julho no TRT-RJ

Durante o mês de julho, o expediente ficará suspenso nas unidades de Teresópolis no dia 6/7; em Volta Redonda no dia ...

Veja mais
Receita Federal – Participe da Pesquisa de Integridade da Receita Federal

Convite à participaçãoHoje queremos convidar você a conhecer a pesquisa de integridade, uma iniciativa essencial par...

Veja mais
TJ-SP afasta obrigação de repasse de crédito tributário recuperado

Inexistindo transferência jurídica do encargo tributário ou previsão contratual expressa de repasse, a retenção do...

Veja mais
Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a...

Veja mais
STJ – Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais ficarão suspenso...

Veja mais
Feriados de julho suspendem atendimento em unidades da 2ª região

A Justiça do Trabalho da 2ª Região terá o funcionamento alterado em alguns dias do mês de julho devido a feriados e...

Veja mais
Receita Atende começa em 6 de julho.

A Receita Federal inicia a operação de seu canal único de atendimento digital, o Receita Atende, a partir do dia 6 de...

Veja mais