Fim da escala 6x1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

Leia em 3min 30s

Texto também prevê dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12x36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

Pequenos negócios

A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários

Para profissionais "hipersuficientes" — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

"Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral", disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos

Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Geórgia Moraes

Íntegra da proposta

PEC-221/2019

PEC-8/2025

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 25/05/2026


Veja também

Comissão debate impacto das bets na economia e na saúde pública

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove na quinta-feira (28) audi&eci...

Veja mais
Sem relação com o trabalho: TRT-MG nega indenizações pretendidas por auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada p...

Veja mais
Última Live IRPF aborda o tema "Tributação IBS/CBS em aluguéis"

A Receita Federal realizará, no dia 27 de maio de 2026, às 15h, a última live da s&e...

Veja mais
Receita Federal realiza ação de cobrança e incentiva regularização de pendências no Imposto de Renda

A Receita Federal realizou uma ampla ação de cobrança voltada a pessoas físicas, com o envio de comunicações eletr...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe indisponível no final de semana

A Secretaria de Infraestrutura Tecnológica informa que nos dias 30 e 31 de maio (sábado e domingo), o PJe de 1º e 2...

Veja mais
Comissão vota nesta segunda-feira parecer sobre PEC que propõe fim da escala 6x1

A comissão especial sobre o fim da escala 6x1 da Câmara dos Deputados, criada para analisar a PEC 221/19, marcou para...

Veja mais
Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ...

Veja mais
Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em um aciden...

Veja mais
Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) por ...

Veja mais