TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas

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Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo

O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059.

O edital fixa prazo de 15 dias úteis para que interessados enviem manifestações. Nesse período, também poderão ser requeridos pedidos de ingresso no processo na qualidade de amici curiae.

Leia a íntegra do edital.

A decisão do TST terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos.

A questão jurídica em discussão é a seguinte:

“É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?”

Em setembro do ano passado, o Pleno acolheu proposta de submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos. O TST tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade de estender o prazo para a juntada de documentos pelas partes até o encerramento da instrução processual, ainda que não se trate de documentos novos. Contudo, a decisão de firmar tese vinculante sobre o tema leva em conta a grande quantidade de recursos por divergências provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho, somada à patente relevância da matéria.

Confira todos os editais em andamento.

Fonte: TST – 15/05/2026


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