Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE

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Segundo a Confenem, não há ferramentas ou metodologia disponíveis para avaliar esse tipo de risco no ambiente de trabalho

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a metodologia de punições decorrentes da inclusão de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho em norma regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 foi distribuída ao ministro André Mendonça. 

A NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A alteração, que passa a vigorar em 25/5, adiciona os fatores psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. De acordo com o MTE, os fatores psicossociais estão ligados à maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, elas podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas na comunicação. 

Para a Confenem, o próprio MTE teria reconhecido que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais. Por esse motivo, alega que a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.

Na ação, a confederação pede que o STF impeça a aplicação de multas e de outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de riscos psicossociais no trabalho até que haja uma norma federal válida e precisa. Segundo a entidade, o guia e o manual divulgados pelo MTE não são suficientes para esse fim.

(Virginia Pardal/CR//CF) 

Fonte: STF – 08/04/2026


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