O TRT da 2ª Região publicou acórdão que fixou tese jurídica de observância obrigatória (precedente vinculante) para todos os processos do órgão que tratam de contribuições previdenciárias (Tema 7 de IRDR). Conforme o Regimento Interno (art. 126-L), encerra-se a suspensão dos processos que aguardavam essa decisão e a tese deve ser observada imediatamente em novos casos e em casos em curso.
O Tema 7 de IRDR envolve a taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Foram analisados critérios de atualização (taxa Selic) e definição do fato gerador de contribuições previdenciárias.
A tese define regras diferentes para serviços prestados até 4/3/2009 e após 5/3/2009. A decisão aumenta a segurança jurídica e favorece a celeridade na retomada de processos suspensos no Regional.
Mais informações podem ser consultadas na página do Nugepnac ou no Pangea - Precedentes Qualificados.
(Processo 1000107-45.2023.5.02.0000)
Fonte: TRT 2ª Região – 26/03/2026