STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas

Leia em 2min 20s

Julgamento com repercussão geral fixou que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não devem ultrapassar 60% do valor do tributo associado, salvo exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), limites para a aplicação de multas a empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações mensais ao Fisco. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487). 

As chamadas obrigações acessórias, ou deveres instrumentais, não envolvem o pagamento de tributos. São deveres de fazer ou deixar de fazer, criados para permitir a fiscalização pela Receita. O descumprimento dessas exigências pode gerar multas específicas, conhecidas como multas isoladas. 

Voto da divergência 

Por maioria, o STF seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli sobre essas penalidades. De acordo com esse entendimento, as multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito relacionado à infração e só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes. 

Nos casos em que a infração esteja ligada a operações que não geraram crédito tributário, mas tenham valor econômico associado, a multa máxima deve ser de 20% desse valor, podendo alcançar 30% em situações agravadas. O STF também fixou parâmetros para a análise de agravantes e atenuantes. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.

Repercussão geral e modulação 

O caso concreto envolvia a aplicação de uma multa à Eletronorte por um lapso formal no preenchimento de documentos referentes à compra de diesel para a geração de energia elétrica. A empresa desistiu do recurso depois que a Corte já havia reconhecido que o tema tinha repercussão geral, mas o Tribunal decidiu que o julgamento deveria prosseguir para definir a tese.

A partir de agora, ações judiciais sobre o mesmo tema devem seguir o entendimento firmado pelo STF. A decisão, porém, não se aplica aos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão na data de publicação da ata do julgamento nem a fatos geradores ocorridos antes disso nos casos em que a multa ainda não tenha sido paga. 

Tese 

A tese fixada foi a seguinte: 

  1. A multa isolada, aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, estabelecida em percentual, não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 

  1. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso da existência de circunstâncias agravantes.

  1. Na aplicação da multa por descumprimento por deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção. E, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como, adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância, e ne bis in idem.

  1. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Fonte: STF – 17/12/2025


Veja também

Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST

Um compromisso arbitral trabalhista firmado depois da rescisão é válido mesmo que não esteja previsto em cláusul...

Veja mais
Receita libera API para consulta à apuração de CBS

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuiç...

Veja mais
STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)

Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça ficarão suspensos a partir deste sábado (20) até o dia 31 de j...

Veja mais
Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026

Durante o recesso forense, que se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Co...

Veja mais
Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Be...

Veja mais
Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a...

Veja mais
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.27...

Veja mais
Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança, nesta quinta-feira (18), a Facilita, nova Plataforma de Serviços do M...

Veja mais
TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário

A Justiça Federal do Rio de Janeiro estará em recesso forense de 20/12/2025 a 06/01/2026. Durante o período, estarão...

Veja mais