TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense

Leia em 1min 40s

Atendimento entre 20/12 e 6/1.

Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 1.046/25, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, as atividades das áreas Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o atendimento Criminal será presencial. No interior, o plantão ocorre de forma remota, conforme relação disponível neste link. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de 1º Grau atuam, exclusivamente, na análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico no sistema SAJ, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 1.046/25, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra.

2º Grau – Nos termos da Resolução OE nº 956/25 e da Portaria Conjunta nº 10.694/25, será admitido peticionamento eletrônico exclusivamente no sistema SAJ/SG das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra da resolução e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 1.047/25, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais até o dia 20 de janeiro, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, artigo 220 do Código de Processo Civil e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP – 16/12/2025


Veja também

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.27...

Veja mais
Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança, nesta quinta-feira (18), a Facilita, nova Plataforma de Serviços do M...

Veja mais
TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário

A Justiça Federal do Rio de Janeiro estará em recesso forense de 20/12/2025 a 06/01/2026. Durante o período, estarão...

Veja mais
TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS, através do Ato nº 233/2025, regulamentou o sistema de plantão no âmbito do 1...

Veja mais
TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026

O coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojer), desembargador federal César Jatahy, comunicou a p...

Veja mais
Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras s...

Veja mais
Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da...

Veja mais
Receita Federal amplia governança e transparência sobre benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fisc...

Veja mais
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribu...

Veja mais