Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio

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Substância não possui avaliação de segurança como ingrediente de alimentos.

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (5/11), a proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso de todos os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. (CNPJ 38.540.165/0001-29). 

A medida inclui também a apreensão dos produtos, aos quais vinha sendo adicionado ozônio, um tipo de gás que até o momento não possui avaliação de segurança para uso como constituinte de suplementos alimentares e composto líquido pronto para o consumo, como energéticos. Atualmente, a autorização para uso de ozônio é apenas como agente de desinfecção no tratamento de água.

Além disso, propagandas desses alimentos vinham sendo veiculadas com indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas, como, por exemplo, a alegação de que o produto "oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular".

Ingredientes e alegações

É importante esclarecer aos consumidores que as alegações autorizadas para suplementos alimentares estão relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta. Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada com finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente.

Os suplementos alimentares devem seguir regras de composição e de ingredientes permitidos, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024. Além disso, só podem veicular alegações permitidas na legislação (Instrução Normativa 28/2018).

A Anvisa disponibiliza, em seu portal, a lista dos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, bem como os limites de uso e as alegações permitidas. Consulte aqui essas informações.

Acesse a Resolução que determinou a proibição, publicada no Diário Oficial da União: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/11/2025&jornal=515&pagina=88&totalArquivos=149

Fonte: ANVISA – 05/11/2025


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