Inércia estatal não pode vedar ingresso em programa de transação tributária

Leia em 1min 10s

A omissão da autoridade fiscal não pode resultar em prejuízo para o contribuinte, nem impedir que ele acesse formas menos onerosas de pagamento de dívidas pendentes, como os programas de transação tributária. 

Esse foi o entendimento do juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), para confirmar decisão liminar que havia ordenado que a Receita Federal inscreva débitos fiscais antigos de uma empresa na Dívida Ativa da União. 

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela empresa devedora. Na ação, a companhia sustenta que possui débitos federais vencidos desde 2018, que se encontram sob administração da Receita Federal e que a inércia da autoridade fiscal impede a empresa de aderir a programas de transação tributária que oferecem condições mais vantajosas de parcelamento. 

Foi concedida liminar para ordenar que a autoridade fiscal, no prazo de cinco dias, enviasse os débitos da empresa à PGFN para inscrição em dívida ativa. A Receita se manifestou informando que cumpriu a decisão liminar. 

A empresa, por sua vez, informou o descumprimento da liminar e afirmou que ainda havia débitos antigos não incluídos. 

A Receita esclareceu que parte dos débitos estava incluída em parcelamentos (rescindidos pela empresa) ou foi declarada antes do prazo de 90 dias da data de impetração do mandado de segurança. 

Posteriormente, a empresa confirmou que todos os débitos fiscais que eram objetos do mandado de segurança foram encaminhados para inscrição da dívida ativa, permitindo o ingresso no programa de transação tributária. 

A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Augusto Fauvel. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5000289-86.2025.4.03.6130

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/09/2025


Veja também

CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários ...

Veja mais
Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de a...

Veja mais
Plenário vota regulamentação da reforma tributária na quarta

O Plenário vota na quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a segunda parte da reforma tributária. A ordem do dia e...

Veja mais
Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial”

No dia 24 de setembro, das 14h30 às 16h30, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promov...

Veja mais
MTE tem endereço digital único para consultas e solicitações ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, a partir de 22 de setembro, todas as consultas e solicitações r...

Veja mais
TRF 3ª Região – Implantação de novo Firewall pode causar indisponibilidade no PJe nos dias 23 e 24 de agosto

A Secretaria de Tecnologia da Informação informa que, devido à implantação de melhorias na segurança da infraestru...

Veja mais
Suplementos alimentares irregulares são proibidos pela Anvisa

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou que os suplementos Cúrcuma Cápsulas 500mg, Chá Verde (Extrato Sec...

Veja mais
Plenário já pode votar segunda parte da regulamentação da reforma tributária

O Plenário pode votar esta semana o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. A expectativa é do...

Veja mais
Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária

As comissões de Finanças e Tributação; e de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realizam audi...

Veja mais