Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade

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Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, em razão da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas (18 a 22 de agosto), na tarde desta terça-feira (19/8), foi admitido, pela maioria dos desembargadores que acompanharam o voto da desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com o tema: “A não observância do art. 386 da CLT - ‘Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical’ - enseja o pagamento em dobro do labor da mulher aos domingos?”. A sessão foi convocada com o objetivo específico de apreciar temas relacionados à uniformização de jurisprudência, com destaque para Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Proposta de cancelamento de Súmulas.

Também foi aprovado o nome do juiz Mauro César Silva, titular da 1ª vara do trabalho de Nova Lima, para ocupar vaga de desembargador, pelo critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria do desembargador José Murilo de Morais. A nomeação do novo desembargador depende agora de decreto do presidente da República.

Durante a sessão, ainda foram canceladas as Súmulas números 6, 27, 35, 39, 41 e 63.

Precedentes: um novo sistema para a JT

Antes do início do Pleno extraordinário, o 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, ministrou a palestra "Precedentes: um novo sistema para a Justiça do Trabalho”, em que destacou a importância da cultura de precedentes e a mudança ocorrida nesse sistema com o decorrer dos anos. Ele lembrou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece o dever de uniformizar a jurisprudência, mantê-la íntegra, estável e coerente. Ao final, trouxe como exemplo decisões divergentes do TRT-MG que estão gerando múltiplos recursos de revista.

Fonte: TRT 3ª Região – 19/08/2025


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