A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:
eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vÃnculos empregatÃcios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas fÃsicas sem vÃnculo empregatÃcio, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurÃdicas e a pessoas fÃsicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas fÃsicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal – 01/07/2025