TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª região, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, decidiu suspender todos os processos relacionados à tese discutida no julgamento do Tema 1.079, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão se deu em um processo de uma empresa que fornece serviços de limpeza contra a União.

A questão discutida é o fato de a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas às entidades do Sistema S — Sebrae, Sesc, Senac e Senai, por exemplo — ser limitada ao teto de 20 salários mínimos. 

O STJ já firmou entendimento desfavorável ao contribuinte, afastando a limitação e aplicando modulação de efeitos apenas à empresa que, no curso da ação, teve uma liminar favorável no Judiciário. A modulação dos efeitos ainda não foi definida, já que está pendente o julgamento de embargos de divergência. 

Ao analisar o caso, Di Salvo, relator do processo, afirmou que a tese ainda provoca um grande impacto na gestão do acervo do Poder Judiciário, tendo sido identificada a existência de 18.378 ações e recursos sobre o tema somente na 3ª Região. 

Diante disso, a movimentação de processos dessa temática se mostra temerária, dado o risco de todo esse acervo ser transformado em ações rescisórias, ou, no mínimo, em “retratação de retratação” e processamento de novos recursos.

“Conquanto estejam pendentes de análise os embargos de divergência opostos pela União Federal, estes não terão o potencial de alterar a modulação em favor do contribuinte, senão em favor da Fazenda Nacional, razão pela qual esta Vice-Presidência tem ordenado o sobrestamento de feitos onde há recurso especial da União Federal”, afirmou o magistrado.

Atuou no caso o escritório Comodaro & Fontana Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5001096-60.2021.4.03.6126

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/06/2025


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