TST institui Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas para fortalecer segurança jurídica

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Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, que será realizada anualmente em agosto, com o objetivo de promover a consolidação de precedentes na Justiça do Trabalho. A primeira edição do evento ocorrerá entre 12 e 15 de agosto de 2025, na sede do tribunal, em Brasília (DF).

A iniciativa, assinada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, visa fortalecer a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, promover a capacitação de magistrados e servidores e incentivar práticas que garantam maior segurança jurídica, isonomia, celeridade processual e eficiência administrativa.

Baseada no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), na Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas Resoluções 325/2020 do CNJ e 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ação busca uniformizar a jurisprudência e combater a excessiva judicialização.

Durante a semana, o TST, o CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho darão prioridade à inclusão de precedentes qualificados nas pautas de julgamento e de afetação. Também será realizado um seminário nacional com debates e capacitações sobre aplicação, formação e gestão de precedentes, além do reconhecimento de boas práticas no setor.

A coordenação do evento ficará a cargo da Presidência do TST e do CSJT, com apoio dos gestores da política de precedentes, e a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas passará a integrar oficialmente o calendário anual da Justiça do Trabalho.

Programação de agosto:

  •  11/8 – Feriado do Dia do Advogado

  •  12/8 – Abertura da Semana Nacional dos Precedentes com pauta de julgamentos e eventos acadêmicos nos Tribunais Regionais e no TST

  •  13/8 – Cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

  •  14/8 – Lançamento da obra Justiça do Trabalho – Competências

Para mais informações, acompanhe a página oficial do TST na internet e suas redes sociais.

Fonte: TST – 30/05/2025


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