Em maio, o TRT-RJ não terá expediente no dia 1º/5 (quinta-feira). Na sexta-feira (2/5), o trabalho será à distância nas unidades administrativas e jurisdicionais do tribunal. Também não haverá expediente em Nova Friburgo (16/5), Itaboraí e Cantagalo (22/5), e Maricá (26/5) em razão de feriados municipais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), não haverá expediente no Dia do Trabalho, em 1º/5 (quinta-feira), conforme estabelecido pelo Ato 124/2024 (link para outro sítio). O trabalho será à distância em 2/5 (sexta-feira), ficando suspenso o atendimento presencial ao público e os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que possam ser afetados. A medida, também estipulada pelo Ato 124/2024, contempla as unidades administrativas e jurisdicionais do tribunal.
O calendário de maio traz, ainda, o Ato 125/2024 (link para outro sítio), que suspende os expedientes nas unidades de Nova Friburgo, no dia 16/5; de Itaboraí e Cantagalo, no dia 22/5; e de Maricá, no dia 26/5, em razão de feriados municipais.
Vale observar que nos feriados e dias em que não há expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe os dias sem expediente no TRT-RJ pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal do tribunal: pela aba Serviços / Calendário ou pelo ícone próximo ao rodapé da página inicial.
Fonte: TRT 1ª Região – 28/04/2025