Empresa obtém liminar para que relatório salarial não seja divulgado

Leia em 1min 40s

A Lei 14.611/2023 prevê a elaboração e a divulgação de relatórios visando o cumprimento da equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções, mantendo-se, contudo, o anonimato. O decreto e a portaria que regulamentam a legislação, entretanto, inseriram especificidades que violam esse anonimato, de modo que as empresas não podem ser obrigadas a divulgar relatório salarial e de critérios remuneratórios.


Esse foi o entendimento da juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder tutela de urgência que determina que o Ministério do Trabalho não divulgue relatórios com informações salariais e critérios de remuneração de seus funcionários.


A decisão foi provocada por ação da empresa contra a União em que a companhia questiona a obrigatoriedade de divulgar, em sites e redes sociais do Ministério do Trabalho, informações referentes ao salário dos seus funcionários.


No cerne da demanda está a Lei 14.611/2023, que determinou a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções. A empresa questiona que o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a legislação, extrapolam e transcendem à norma de origem, em violação ao princípio da legalidade.


Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa autora. “Isso posto, defiro a tutela de urgência para: (i) desobrigar a autora de divulgar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios em seus canais de comunicação; e (ii) determinar que o MTE se abstenha de publicar, para o público em geral, o referido relatório em quaisquer meios de comunicação, bem assim de aplicar qualquer penalidade à autora por ela proceder em conformidade com a presente decisão”, afirma a sentença.


Atuaram em favor da empresa os advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos, da Silva Matos advogados.


Clique aqui para ler a decisão


Processo 5008270-96.2024.4.03.6100


Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2024

 


Veja também

USUÁRIOS DO SISTEMA DEJT DEVEM ATUALIZAR SENHAS A PARTIR DE SEGUNDA (8/4)

A Gestão Nacional do DEJT comunica que, a partir desta segunda-feira (8/4), todos os usuários (magist...

Veja mais
Justiça Federal da 3ª Região alerta sobre falsos e-mails enviados em nome da instituição

Comunicados têm origem desconhecida e fazem referência a “Procedimento do Juizado Especial Cíve...

Veja mais
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera inválido o recolhimento do depósito recu...

Veja mais
Juiz não pode afastar norma sem declarar inconstitucionalidade

Sem declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o juiz não pode afastar sua aplicação. Com base ...

Veja mais
PGFN e Receita Federal lançam consulta pública sobre transação por adesão no contencioso tributário

Sociedade civil poderá contribuir com sugestões sobre teses relacionadas ao IRRF, da CIDE, do PIS e da Cof...

Veja mais
STJ orienta advogados em caso de falha na inscrição para sustentação oral

O Superior Tribunal de Justiça informa aos advogados que, caso encontrem problemas ou instabilidades no acesso ao...

Veja mais
Anvisa alerta para uso de nome de diretor em golpes

Denúncias indicam que contato falso oferece vantagens a empresas.   A Anvisa recebeu denúncias de e...

Veja mais
Termina hoje prazo para regularizar título pela internet

Eleitor pode verificar situação eleitoral no site do TSE   Eleitores sem biometria cadastrada t&eci...

Veja mais
Sindicatos de SC não podem fazer acordo flexibilizando base de cálculo de cotas legais

TST restaurou decisão que TRT da 12ª Região (SC) cassara A Subseção II Especializada e...

Veja mais