Funcionamento do TRF1 durante a Semana Santa

Leia em 1min

Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março (art. 62,II,  da Lei 5.010/1966 e art. 179 do Regimento Interno do Tribunal), em razão do feriado da Semana Santa em toda Justiça Federal. 

 

Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 1º de abril, segunda-feira.

 

Durantes os dias do feriado, o Tribunal funcionará em regime de plantão e será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.

 

AL

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 26/03/2024


Veja também

Contribuinte deve ser indenizado por erro cometido pela Receita Federal

As pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsab...

Veja mais
Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

O formulário de adesão apresenta todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido na L...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente de 27 a 31 de março

Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nã...

Veja mais
Anvisa publica quatro consultas públicas sobre alimentos

  Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. ...

Veja mais
Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

Parceria prevê que encomendas poderão ser recebidas em lotéricas   Serviços tradiciona...

Veja mais
Smart Market ABRAS 2024 promove a alta performance supermercadista

Em constante evolução, evento chega a sua 3ªedição e vem possibilitado cada vez mais pr...

Veja mais
STJ suspende rescisórias sobre modulação da 'tese do século' para unificar posição

  A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos doi...

Veja mais
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel a...

Veja mais
Acordo que reduziu salários apenas de mensalistas é válido

Embora não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição F...

Veja mais