Centro de Inteligência do TRT-4 emite notas técnicas sobre litigância de massa

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Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (CIT4R) publicou suas primeiras notas técnicas de 2024, ambas direcionadas a auxiliar no tratamento de demandas repetitivas. As orientações, que já constam no site do TRT-4, tratam de questões relativas à litigância de massa, litigância predatória e respeito a precedentes qualificados.

 

primeira nota tem o objetivo de estabelecer padrões conceituais para orientação das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT4 quanto à identificação das demandas de massa e da litigância predatória:

 

No estudo, as demandas de massa trabalhistas são identificadas a partir da repetitividade de temas, envolvendo, como regra, a uniformidade de causa de pedir e pedidos idênticos ou similares. Têm origem em conjunturas empresariais ou estruturais, em substituição ao cumprimento espontâneo ou busca de métodos alternativos de composição, e com projeção de altos custos para o Poder Público.

 

Já a litigância predatória é tratada como modalidade das demandas de massa, geradas pela postura de grandes estruturas empresariais ou da Administração Pública de inobservância reiterada de prerrogativa jurídica já reconhecida ao litigante adverso. Também há repetição contumaz dos mesmos argumentos já repelidos pela jurisdição e voltam-se para a obtenção de vantagens econômicas e condicionam a satisfação de direitos sociais ao manejo da estrutura judiciária, expondo os credores aos prejuízos da abstenção da cobrança, dos custos processuais e da demora de tramitação.

 

segunda nota trata de análise sobre efeitos da parte litigar contrariamente a precedente qualificado, sem prévio alerta à Corte e sem demonstração de distinção, de superação da tese ou de apresentação de argumento novo, não utilizado na formação do precedente:

 

- O CIT4R recomenda a aplicação de multa por litigância de má-fé, na hipótese em que a parte deduzir pretensão ou defesa em juízo, em contrariedade a precedente vinculante firmado pelo TRT-4 ou pelos Tribunais Superiores, de forma desacompanhada de razões substanciais de distinção, superação ou fundamento novo.

 

O juiz Rodrigo Trindade, coordenador executivo do CIT4R, esclarece que “as notas técnicas não têm caráter vinculativo, mas apresentam sugestões de encaminhamentos para o âmbito da jurisdição trabalhista da 4ª Região”.

 

O CIT4R

Compete ao CIT4R identificar e prevenir o ajuizamento de demandas de massa, atuando na origem dos conflitos e identificando o excesso de litigiosidade. A estrutura também reconhece e informa aos magistrados do TRT-4 a existência de demandas repetitivas, entre outras atribuições. A partir dessa análise de dados, cabe ao CIT4R emitir notas técnicas para auxiliar a gestão judiciária relacionada às demandas massificadas.

 

Atenção do STF à litigância de massa

A litigância repetitiva e uniformizada é tema que vem recebendo grande atenção pelo Poder Judiciário, * o qual busca* alternativas para resolver esse tipo de demanda. No ano passado, o TRT-4 promoveu o 1º Seminário de Litigância de Massa e Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho. O evento debateu formas de enfrentar o ajuizamento de ações repetitivas. Também discutiu a utilização dos centros de inteligência do Poder Judiciário como ferramentas para mapear e encaminhar soluções para esse fenômeno.

 

Recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que vai criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil. A informação foi divulgada em sessão do Plenário do STF, no dia oito de fevereiro.

 

De acordo com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, até o final de outubro de 2023 estavam pendentes cerca de 5,7 milhões de processos na Justiça do Trabalho. Segundo Barroso, o objetivo do grupo será compreender as circunstâncias dessa judicialização, que estaria acima do padrão mundial.

 

"Eu acho que [essa litigiosidade] prejudica o país, a segurança jurídica e a atratividade do país para fins de investimentos. Você só sabe o custo de uma relação do trabalho no Brasil depois que ela termina, isso é muito problemático, inclusive, do ponto de vista da empregabilidade", disse o presidente do STF.

 

Clique nos links abaixo e leia a íntegra das notas técnicas:

 

Nota Técnica nº 1 - "Estabelecer padrões conceituais para orientação das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º Graus do TRT4 quanto à identificação das demandas de massa e da litigância predatória".

 

Nota Técnica nº 2: "Análise sobre efeitos da parte litigar contrariamente a precedente qualificado, sem prévia alerta à Corte e sem demonstração de distinção, de superação da tese ou de apresentação de argumento novo, não utilizado na formação do precedente".

 

Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)

 

Fonte: TRT 4ª Região – 21/02/2024

 

 

 


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