TRF3 confirma decisão que autoriza passageira a viajar acompanhada de cão de apoio emocional em voo doméstico

Leia em 2min


Magistrados aplicaram, por analogia, o artigo 29 da Resolução Anac nº 280/2013

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com cão de apoio emocional em cabine de voos domésticos. Os magistrados também determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

 

O colegiado aplicou, por analogia, o artigo 29 da Resolução Anac nº 280/2013. Conforme o normativo, passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), que utiliza cão-guia de acompanhamento, tem assegurado o direito de permanecer com seu auxiliar durante todo o transporte aéreo.

 

De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário solicitando autorização para viajar em companhia do cachorro. Ela utilizou como justificativa o fato de realizar Terapia Cognitiva Comportamental (TCC) com uso de Animal de Suporte Emocional (ASE).

 

Após a 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP ter julgado o pedido procedente, a Anac e as empresas aéreas recorreram ao TRF3, argumentando impossibilidade de aplicação da Resolução Anac nº 280/2013 para cães de assistência.  

 

As partes mencionaram, também, a existência de normatização sobre transporte de animais vivos em aeronaves.   

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do processo, destacou que a mulher é portadora de transtorno do pânico e tem obtido sucesso com o tratamento à base de remédios, TCC e ASE.

 

“A cadela é de porte pequeno, dócil e vacinada, não oferecendo riscos aos demais passageiros ou à segurança do voo”, observou.

 

Seguindo o entendimento de primeiro grau, a magistrada considerou que o transporte do cachorro não pode estar sujeito às normas das companhias aéreas, em viajar dentro de caixa fechada, mediante pagamento de taxa.  

 

“A aplicação por analogia da Resolução Anac nº 280/2013 para casos de PNAE que necessite de animal de suporte emocional é medida que se impõe para garantir o tratamento médico exitoso que a apelada tem recebido”, concluiu.

 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa oficial.

 

Assessoria de comunicação Social do TRF3

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 31/01/2024


Veja também

STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Sessão está prevista para começar às 14h   O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma ne...

Veja mais
INSS deve conceder auxílio-doença à mulher com gestação de alto risco sem exigir comprovação de carência

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em per&i...

Veja mais
Programa de transação tributária de SP dá até 100% de descontos em juros de mora

  O governador de São Paulo Tarcisio de Freitas (Republicanos) participou, nesta quarta-feira (31/1), de ...

Veja mais
Pesquisa Pronta destaca regra de impenhorabilidade para pessoas jurídicas

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justi...

Veja mais
Interrupção do PJe marcada para esta sexta-feira (2/2)

Parada emergencial ocorre para atualização para a versão 2.10.1, que, dentre outras correç&o...

Veja mais
Indisponibilidade de sistemas neste final de semana

          O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todo...

Veja mais
VEJA FERIADOS E SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE EM FEVEREIRO NA 2ª REGIÃO

Em virtude do carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas, no período de 12 a 14 de fevereiro não haverá e...

Veja mais
Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos

Anvisa prorrogou até outubro de 2024 cumprimento da medida   O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumido...

Veja mais
Tribunal atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira (1º)

Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiç...

Veja mais