Aras pede fixação de prazo para que Congresso regulamente adicional de atividades penosas

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Em ação ajuizada no STF, o procurador-geral da República sustenta que omissão do Congresso Nacional provoca redução do nível de proteção do trabalhador.

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 74) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XXIII).

 

Aras ressalta que a Constituição impôs ao legislador federal a obrigação de editar lei concedendo aumento remuneratório aos trabalhadores em decorrência do exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ele aponta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, e a Lei 8.112/1990 dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e para atividades penosas aos servidores públicos federais.

 

Contudo, como não foi editada lei que regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas dos trabalhadores urbanos e rurais, ele considera que a omissão do Congresso Nacional provoca redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção do trabalhador ao desempenhar suas atividades laborais.

 

Para o procurador-geral, enquanto não for editada lei federal regulamentando o adicional para atividades penosas, a segurança e a saúde dos trabalhadores urbanos e rurais não receberão o nível de proteção exigido constitucionalmente. Ele argumenta que a existência de propostas legislativas sobre o tema não descaracteriza eventual omissão inconstitucional, porque a lacuna só será suprida com a edição de lei.

 

Com essa fundamentação, Aras requer que o STF declare a omissão inconstitucional na edição de lei regulamentando o direito e que fixe prazo razoável para que o Legislativo supra a mora legislativa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. 

 

PR/AD

 

Processo relacionado: ADO 74

 

Fonte: STF – 15/07/2022


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