TRF-3 suspende prazos processuais e adia transmissão de precatórios

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Após o ataque hacker ocorrido na última quarta-feira (30/3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (1º/4), os prazos de processos físicos e eletrônicos nas próximas semanas e conseguiu prorrogação do prazo para a transmissão de ordens de precatórios.

 

Conforme portaria assinada pela presidente da corte, desembargadora Marisa Santos, a suspensão dos prazos processuais ocorrerá entre os dias 4/4 e 12/4. Assim, ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

 

No mesmo período, fica suspenso o atendimento ao público externo e autorizado aos servidores o trabalho não presencial. O tribunal e as seções judiciárias permanecem em regime de plantão judiciário para "conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção".

 

Além disso, o ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, atendeu pedido de Marisa e concedeu quatro dias úteis, a partir do restabelecimento dos sistemas necessários, para a transmissão de ordens de pagamento de sentença judiciária ao Conselho da Justiça Federal. Originalmente, o TRF-3 teria até este sábado (2/4) para efetuar as transferências.

 

Fux reconheceu a impossibilidade técnica do tribunal em cumprir o prazo. O ministro se baseou em parecer técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do conselho. Segundo o órgão, a situação se enquadra no conceito de caso fortuito e o TRF-3 vem tomando medidas corretas e responsáveis.

 

Ainda não há previsão para restabelecimento dos serviços. Até que os sistemas sejam restabelecidos, não poderão ser feitas emissões de certidões ou consultas a processos, por exemplo.

 

O TRF-3 já identificou o tipo de ataque sofrido e definiu uma estratégia para apuração dos fatos e restauração da sua infraestrutura tecnológica. A Polícia Federal está investigando o caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

 

Clique aqui para ler a portaria

 

Clique aqui para ler o despacho de Fux

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/04/2022


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