Liminar manda Havan do interior de SP afastar empregados não vacinados

Leia em 2min 40s

 

Diante da probabilidade de existir o direito pleiteado, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), determinou que a empresa Havan afaste imediatamente do trabalho presencial os trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, exceto em casos justificados com declaração médica fundamentada. A decisão é válida para as lojas da rede nos municípios da região do Vale do Paraíba (SP).

 

A liminar também determina a exigência do comprovante de vacinação dos trabalhadores da rede varejista e dos seus prestadores de serviços, considerando também a ressalva dos casos em que a recusa seja justificada mediante declaração médica. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

 

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, do Ministério Público do Trabalho, a partir dos resultados de um inquérito civil que apontaram para a negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias, especialmente a não exigência de comprovante de vacinação dos funcionários das lojas da região do Vale do Paraíba. Conforme apurado pelo MPT, empregados da filial de São José dos Campos da Havan haviam se recusado a tomar o imunizante, mas foram mantidos em atividade presencial.

 

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido pelo MPT em Nota Técnica, a cobertura vacinal representa um fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho. Assim, o STF decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória.

 

Tendo em vista esse dispositivo, o MPT recomendou à empresa o afastamento dos empregados não vacinados do trabalho presencial, até que se inicie o ciclo vacinal. A empresa não seguiu a recomendação, alegando em sua defesa não haver previsão legal para a medida e que um possível afastamento desses trabalhadores evidenciaria atitude discriminatória por parte do empregador.

 

Em sua decisão, a juíza Denise Ferreira Bartolomucci levou em consideração a documentação, que demonstra a existência de trabalhadores no ambiente laboral sem a necessária imunização; o estado pandêmico ainda vivenciado; o direito fundamental à saúde dos demais empregados, trabalhadores, e do público em geral; e a constitucionalidade da vacinação compulsória da população, para deferir a tutela antecipada.

 

No mérito da ação, o MPT pleiteia a efetivação das obrigações liminares, além dos seguintes pedidos: Promoção de campanhas educativas internas de incentivo à vacinação, inclusive com a possibilidade de realizar convênios com o Estado e com Municípios para a vacinação dentro da própria empresa; realizar exames médicos para esclarecimento dos empregados sobre o tema, pelo médico do trabalho da empresa; incluir os cartões de vacinação no prontuário médico dos trabalhadores; e inserir a vacinação como ação do cronograma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Pelos danos morais coletivos, o MPT pede o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0010291-13.2022.5.15.0045

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/03/2022

 


Veja também

DECISÃO: Contribuição previdenciária não incide nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade

Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regi...

Veja mais
Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes

  Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no transporte público e ...

Veja mais
Publicado decreto que desobriga o uso de máscaras ao ar livre no RS

  Municípios, com base em evidências científicas, poderão adotar normas diversas da est...

Veja mais
Relator da reforma tributária acata novas emendas

Há quase três anos em tramitação no Senado, a Proposta de Emenda à Constituiç&a...

Veja mais
Receita altera regra do IR sobre ganhos de capital de pessoas físicas

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022   Altera a Instruç&atil...

Veja mais
Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos

  Alterações aprimoram a redação e a forma dos atos para simplificar a compreens&atild...

Veja mais
DECISÃO: Mantida a penalidade a empresa de laticínios por disponibilizar produto com quantidade inferior ao anunciado na embalagem

  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ...

Veja mais
ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

Proibição da venda começa a valer a partir de terça-feira   A Agência Naci...

Veja mais
Anvisa define lista de medicamentos isentos de prescrição

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 120, DE 9 DE MARÇO DE 2022   Define a Lista de Medicamentos...

Veja mais