Anvisa revisa e consolida normas da área de Alimentos

Leia em 1min 40s

Medida atende ao Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

 

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/2), um total de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da área de Alimentos. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.

   

Confira abaixo as resoluções publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:   

 

  • RDC 602/2022: revogou 16 normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e seis Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;  
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e  
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.  

 

Destaca-se que as alterações realizadas não alteram o mérito das normas que foram objeto de revisão e consolidação.    

 

Entenda    

 

Esse processo de revisão tem os seguintes objetivos:  

 

  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e  
  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.   

 

Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.

 

Fonte: ANVISA – 17/02/2022


Veja também

Juíza confirma demissão por justa causa a trabalhadora que não se vacinou

  Magistrada deu razão à empresa. Julgamento sobre passaporte vacinal no trabalho é aguardado...

Veja mais
Alagoas não poderá cobrar Difal-ICMS de indústria paulista em 2022, decide juíza

Para magistrada, insistência em cobrar Difal gera o dever de indenizar contribuintes. Estado foi ao STF para garan...

Veja mais
Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em ação de consumo, afirma Terceira Turma

Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é...

Veja mais
Projeto determina entrega de ficha de adesão a sindicato na contratação do empregado

Objetivo de aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar que filiar-se é uma opção legí...

Veja mais
TJRS está com nova consulta processual

Já está disponível a nova consulta processual no site do Tribunal de Justiça do RS. A ferram...

Veja mais
Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

  Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa &nb...

Veja mais
Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19

Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à sa&ua...

Veja mais
Projeto torna obrigatória presença de atendente em todos os estabelecimentos

  Autor do projeto argumenta que muitos idosos têm dificuldade com autoatendimento e precisam da ajuda de um...

Veja mais
DECISÃO: Não caracteriza litispendência a propositura por sindicato de várias ações em que difere apenas o rol de filiados de cada petição inicial

Em decisão que negou provimento ao recurso interposto pela União proferida pelo desembargador federal C&ea...

Veja mais