STF libera tramitação de ADPF sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre

Leia em 2min 30s

A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.

 

Por decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), voltará a tramitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que submete a pactuação para prorrogação da jornada em atividades insalubres à prévia licença das autoridades competentes.

 

Na sessão virtual encerrada em 24/9, foi dado provimento ao agravo regimental interposto pela CNI contra a decisão monocrática da relatora, ministra Rosa Weber, que havia julgado inviável (não conhecido) a ação, por considerar que não existia controvérsia judicial relevante e atual sobre a matéria.

 

Desuso

Na ADPF, a CNI alega que, no setor, é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo, assim, a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos. Segundo a entidade, a norma questionada impõe a participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, em desacordo com a autonomia privada coletiva assegurada pela Constituição.

 

ADPF autônoma

Prevaleceu, no julgamento, o voto apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que se trata de ADPF na modalidade autônoma. Na ação, a CNI pede que o Supremo reconheça a não recepção do artigo 60 da CLT pela Constituição de 1988, ou seja, um direito pré-constitucional. Segundo explicou Barroso, nesses casos, a jurisprudência do STF não exige, como condição de cabimento da ADPF, a comprovação de controvérsia jurisprudencial relevante acerca da questão discutida.

 

Ele lembrou que a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999) prevê como requisitos gerais para o cabimento desse instrumento jurídico a existência de um ato estatal ou equiparável capaz de ameaçar ou violar preceito fundamental e a inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (subsidiariedade). Somente nos casos da arguição incidental, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da lei, exige-se a demonstração de um requisito adicional: a existência de uma demanda concreta já submetida ao Poder Judiciário ou, conforme a redação da lei, "de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

 

Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

Ficaram vencidos a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão monocrática questionada.

 

VP/AD//CF

 

Fonte: STF – 28/09/2021


Veja também

Vacinação será obrigatória para ingresso nos prédios do TRT-13

A partir da próxima segunda-feira (4/10), será necessário apresentar comprovante de vacinaç&...

Veja mais
Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

  Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias ...

Veja mais
Jurisprudência em Teses destaca compensação de ICMS em precatório e ICMS na produção de embalagens sob encomenda

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição ...

Veja mais
Banco Central aprova medidas adicionais de segurança para Pix

Recursos poderão ser bloqueados por 72 horas em suspeitas de fraude   A partir de 16 de novembro, as ...

Veja mais
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural acaba quinta-feira

  Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa   Termi...

Veja mais
Reforma eleitoral é promulgada; novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022

  Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câ...

Veja mais
DECISÃO: Comércio varejista de pescados não é obrigado a ter registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no...

Veja mais
Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei que institui o Document...

Veja mais
Lei que proíbe despejos até o fim de 2021 é restabelecida

  O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27) o veto total (VET 42/2021) apresentado pelo presidente da...

Veja mais