Bebidas

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A Consultoria Geral da União (CGU), em nota técnica, concluiu que a Medida Provisória (MP) 436/08 beneficia a população brasileira ao aperfeiçoar o modelo de tributação de bebidas frias, como refrigerantes, alterando a incidência de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre tais produtos.

 

Veículo: DCI


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