Alta do IPI eleva preço da bebida em 5%

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Vinhos, cachaças, uísques e vodcas ficarão mais caros a partir de outubro

 

Fabio Graner, BRASÍLIA

 

A Secretaria da Receita Federal (SRF) vai aumentar em cerca de 30% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as chamadas bebidas quentes (vinhos, cachaças, uísques, vodcas, entre outras) a partir do mês de outubro, informou ontem o coordenador de Tributação sobre Produtos e Comércio Exterior da Receita Federal, Helder Silva. Segundo ele, a medida deve provocar aumento de 5% nos preços dessas bebidas.



De acordo com o coordenador da Receita, o aumento no imposto se deve ao fato de que desde 2003 essa categoria de produtos não tinha o IPI reajustado. O imposto é cobrado por meio de alíquotas específicas (tecnicamente chamadas de "ad rem"), com um valor em reais, como ocorre com a gasolina, e não em porcentual do valor do produto.



Nesse sistema, o peso da tributação diminui ao longo do tempo, à medida que o preço é reajustado. Com o reajuste, segundo o técnico da Receita, o peso do IPI nos produtos finais deverá voltar ao nível em que estava em 2003.



Para o auditor, a medida não deve ter muito impacto nos preços finais ao consumidor porque o reajuste apenas recompõe uma situação anterior. "Nós acreditamos que não haverá muito repasse ao consumidor", disse Helder Silva.



Em instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que durante o mês de setembro os fabricantes de bebidas quentes façam um reenquadramento de seus produtos nas faixas de tributação do IPI, já pelos valores reajustados.



Hoje as bebidas quentes são tributadas em um sistema com faixas que vão de A a Z. Segundo Helder Silva, esse tipo de enquadramento leva em conta o critério de preço do produto final. Cada faixa tem uma alíquota de IPI, que varia, já com o reajuste de 30%, de R$ 0,14 por unidade (faixa A) até R$ 17,39 (na faixa Z).



Por exemplo, os uísques de maior valor terão IPI de R$ 17,39. As cachaças terão tributação variando de R$ 0,34 para R$ 0,39. De acordo com Silva, os vinhos também são enquadrados nesse sistema, mas o imposto não pode superar 10% do valor do produto, pois isso teria impacto muito grande na cadeia produtiva do setor, formado por cooperativas de produção.



A medida anunciada ontem não afeta as cervejas e os refrigerantes. Mas esses dois grupos também pagarão mais impostos a partir do início do ano que vem. A tributação será maior para os produtos mais caros, modelo semelhante ao das bebidas quentes.




FRASE

Helder Silva

Coordenador de Tributação sobre Produtos e Comércio Exterior da Receita Federal

"Nós acreditamos que não haverá muito repasse ao consumidor"

 

Veículo: O Estado de S.Paulo

 

 


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