Decreto amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Leia em 2min 30s

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.  O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

 

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.  

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).


A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.


O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.  De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.


Veja o que muda na prática


Veja o que muda na prática, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes:


• Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.


• Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.


• É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.


• Agora é possível colocar os funcionários de suspensão ou redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.


Fonte: G1


 


Veja também

Decreto permite recontratação de demitido durante pandemia

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta terça-feira que permite que trabalhadores demitidos s...

Veja mais
'Prévia' do PIB sobe 1,3% em maio, mas perde 14,24% em um ano, diz BC

O IBC-Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central), considerado uma "prévia" informal do PIB ...

Veja mais
Número de desempregados aumenta em 2 milhões desde o início de maio

IBGE mostra que taxa de desocupação subiu de 10,5% para 12,3%, atingindo 11,8 milhões de trabalhado...

Veja mais
Vendas em serviços recuaram 0,9% em maio, diz IBGE

Projeção de analistas era de avanço de 5,2% no período, mas maio teve queda de 0,9% na compa...

Veja mais
Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em março

A Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabal...

Veja mais
Inflação da terceira idade se mantém acima do resto da população

O índice que mede a inflação para o consumidor da terceira idade, com mais de 60 anos de idade, reg...

Veja mais
Mercado vê recessão menor em 2020 e aumenta estimativa para a inflação

Os economistas do mercado financeiro voltaram a melhorar as estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. A pr...

Veja mais
Empresas poderão usar contratos com governo como garantia

Contratos fechados por empresas junto à administração pública poderão ser usados como...

Veja mais
INPC fica em 0,30% em junho, diz IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias c...

Veja mais