MP autoriza redução de jornada e salário por até 3 meses; veja perguntas e respostas

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O governo federal anunciou na quarta-feira (1) uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.


A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o limite máximo de 70%.


Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.


Veja abaixo perguntas e respostas sobre a MP:


Quais empresas podem participar?


Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.


Por quanto tempo a medida irá vigorar?


Durante um prazo de 90 dias.


A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?


Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.


O governo vai compensar os trabalhadores?


Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.


Como vai funcionar a compensação?


Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.

Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.


Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?


A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.

Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.

Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.

Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Como o benefício emergencial será pago?


Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.


A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?


Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Mas as regras mudam de acordo com o porte da empresa.

Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados.

Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito.


Ao receber o auxílio emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?


Sim. Mesmo recebendo este auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.


Acordos coletivos poderão ser renegociados?


As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

O programa prevê que os acordos coletivos que estabelecerem uma porcentagem de redução diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:


Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego
Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego
Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego


As empresas terão liberdade para definir como aplicar a redução da jornada de trabalho?


Segundo o governo, as empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de suas áreas. Ou seja, o corte não precisa ser aplicado necessariamente na jornada diária. A empresa também poderá fixar escalas alternadas de dias de trabalho. O que vale é o total de horas trabalhadas no mês.


Fonte: G1

 


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