Comissão mista vota na terça relatório sobre a MP do Contrato Verde e Amarelo

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo e faz outras mudanças na legislação trabalhista, agendou para terça-feira (17), às 14h, a votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). O presidente do colegiado é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).


Uma das mudanças que o relatório sugere à MP deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.


O texto original da MP 905/2019 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo.


A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação deve valer também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas há mais de um ano.


Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários para diminuir o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%; redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.


O relator também destacou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, essa classificação infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.


No site do programa e-Cidadania, mais de 57 mil internautas já se posicionaram contra a MP 905/2019, enquanto outros 2.700 apoiam a medida.


A reunião será feita na sala 19 da Ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal. 


Proposições legislativas


MPV 905/2019


Fonte: Agência Senado – 12/03/2020.


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