Uniforme com logotipos gera danos morais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a usar uniforme com logotipos de marcas comercializadas pela rede de supermercados. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Para o advogado que representa o ex-funcionário, Celso Roma, do escritório Celso Roma Advogados Associados, as marcas nos uniformes caracterizariam uma utilização indevida da imagem do trabalhador. "O empregado é obrigado a usar o logotipo do Carrefour, nada mais. Marcas e logotipos de parceiros extrapolam o direito do empregador", diz.

No processo, o trabalhador argumenta que a atitude da rede de supermercados violaria o artigo nº 20 do Código Civil. A norma determina que o uso da imagem de uma pessoa poderá ser proibida se for destinada a fins comerciais. "Forçar o empregado a utilizar esse uniforme é a mesma coisa que obrigá-lo a participar de uma propaganda sem sua autorização", diz Roma, acrescentando que representa trabalhadores em cerca de 500 processos semelhantes contra o Carrefour e outras companhias.

O ex-funcionário trabalhou no Carrefour entre 2001 e 2005, segundo Roma. O caso foi levado à SDI-1 por meio de um recurso apresentado pelo trabalhador.

O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu o entendimento da 3ª Turma, favorável ao Carrefour. Ele considerou, de acordo com informações do TST, que o trabalhador não foi colocado em situação vexatória. Mas foi voto vencido.

A divergência foi aberta pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente da SDI-1 e do TST. Ele considerou que houve violação ao artigo 20 do Código Civil e foi seguido pela maioria dos ministros.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informou que não foi comunicado oficialmente sobre a decisão do TST e não se pronuncia sobre processos que tramitam no Judiciário.


Veículo: Valor Econômico


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