Anatel amplia direitos dos Consumidores de telefonia

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Operadoras precisarão responder em 30 dias questões sobre o valor de faturas ou então precisarão corrigir automaticamente

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio de Portaria publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.


O Regulamento prevê, entre outros pontos, que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.


As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.
A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.


Fonte: Portal Brasil (10.03.2014)

 


Resolução n°632 da ANATEL na íntegra no Diário Oficial da União

 


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