ES amplia prazo para Escrituração Fiscal

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O Governo do Espírito Santo decidiu prorrogar o prazo para que as empresas do Estado retransmitam arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) encaminhados com incorreções ou omissões pelos contribuintes obrigados a emitir os documentos desde janeiro. Os arquivos podem ser encaminhados até 30 de abril.

 

A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo é promover a integração e controle dos Fiscos do país, mediante a padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais.
A prorrogação é importante porque é cobrada uma taxa para o reenvio e podem ser aplicadas multas relacionadas aos arquivos magnéticos. Segundo a Lei estadual nº 7.000, de 2001, retificar, após o prazo regulamentar de entrega, documento obrigatório, em meio magnético ou não, relativo à informação econômico-fiscal implica multa de até 200 VRTEs (R$ 504,20) por documento retificado, a partir do 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação.


Deixar de entregar informações solicitadas, dentro do prazo estabelecido, por autoridade fiscal, leva à multa de 300 VRTE's. No caso de omissão de dados ou se o contribuinte indicá-los incorretamente, a multa é do mesmo valor por documento. Atualmente, esse montante corresponde a R$ 756,30. A VRTE 2014 vale R$ 2,5210.


Os Estados de São Paulo e Minas Gerais também prorrogaram seus prazos. "A medida é importante porque permite uma adaptação mais tranquila à novidade pelas empresas", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (07.03.2014)

 


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