Entrega da declaração do IR começa hoje

Leia em 2min 10s

Programa para tablets e smartphones também já estará disponível hoje; prazo para declarar termina em 30 de abril
Quem não entregar no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74; restituições começam em 16 de junho



A Receita Federal começa a receber hoje, às 8h (horário de Brasília), as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos rendimentos recebidos em 2013.


Neste ano, a Receita decidiu adiar a entrega por cinco dias devido ao Carnaval (em anos anteriores a entrega começou em 1º de março). A entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril (horário de Brasília). Até lá, a Receita espera receber 27 milhões de documentos.


Apesar de só começar a receber as declarações hoje, a Receita já havia liberado o programa no dia 26 de fevereiro. Assim, quem já fez a declaração pode enviá-la à Receita pelo programa Receitanet, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. Nesse mesmo site é possível baixar o programa para fazer a declaração.
Tanto o programa como o Receitanet podem ser baixados a qualquer hora, mas o envio das declarações é feito durante 20 horas por dia, uma vez que da 1h às 5h o sistema fica fora do ar para manutenção.


A declaração também poderá ser feita por tablets e smartphones, por meio do aplicativo m-IRPF. O programa para essa forma de preenchimento também será liberado hoje a partir das 8h.


O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP pessoa física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Nem todos os contribuintes poderão usar o m-IRPF. Entre eles, estão os que fizeram doações em 2013 ou farão até 30 de abril deste ano; os com rendimentos de anos anteriores recebidos de uma só vez (a chamada renda acumulada); os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).


Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.
O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalar outros aplicativos.


Marcos Cézari colaboração Para A Folha

 



Fonte: Folha de São Paulo (06.03.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais