Importação anterior à resolução não deve taxa antidumping

Leia em 1min 30s

Se uma operação de importação de pneus foi concluída antes da entrada em vigor da Resolução 106/2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que impôs o pagamento de direitos antidumping à importação do produto, a Receita Federal não pode fazer a cobrança. Para a juíza Elise Avesque Frota, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará, o pagamento violaria a segurança jurídica.


O advogado Cezar Augusto Machado, do escritório Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, que atuou no caso, explica que a empresa fez uma importação de pneus antes antes da imposição dos direitos antidumping. Porém, quando o produto chegou ao Brasil, o governou aplicou dumping e sobretaxou as mercadorias. Ele, então, ingressou com Mandado de Segurança pedindo para que a Receita se abstenha de exigir o pagamento.


Ao analisar o caso, a juíza Elisa Frota deu razão à empresa. Segundo ela, a cobrança feita pelo governo de uma importação que já foi concluída, expedidas licenças de importação e recolhidos todos os tributos exigidos para esta operação causa violação à segurança jurídica.


"A prova dos autos demonstra que a Impetrante obteve, junto à autoridade governamental competente, o deferimento das Licenças de Importação, antes mesmo do embarque da mercadoria no exterior, quando ainda não vigia a Resolução 106/2013 do Camex, devendo prevalecer os efeitos dos contratos firmados anteriormente. Entendimento contrário, a meu ver, importaria nítida violação ao princípio da segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal)", afirma a juíza na liminar. Ela explica ainda que a aplicação imediata da Resolução da Camex ofenderia o direito adquirido das empresas e de seus clientes


Clique aqui para ler a liminar.


Por Tadeu Rover



Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.03.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais