TRF cassa liminar sobre Processo Administrativo

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) cassou a liminar que obrigava a Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Estado do Rio de Janeiro a permitir que contribuintes participassem das Audiências para análise de recursos contra autuações fiscais. A decisão é do desembargador federal Luiz Antonio Soares e dela ainda cabe recurso.

 

A ação foi proposta pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade obteve liminar em primeira instância. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu à presidência do TRF, mas não conseguiu reverter a medida, apenas em parte, para que a obrigação valesse somente para novos processos e num prazo de 30 dias. Já por meio de um segundo recurso, um agravo de instrumento, a Fazenda Nacional conseguiu cassar por completo a decisão.


Como os julgamentos administrativos em primeira instância são fechados em todos os Estados, outras seccionais da OAB entraram na Justiça com a mesma demanda. A OAB de Brasília, por exemplo, obteve liminar semelhante que obriga a delegacia da Receita a publicar a pauta de julgamentos, para que as partes interessadas possam participar. A decisão estabelece o direito do advogado do contribuinte em fazer a defesa oral.


Ao pedir a cassação da liminar, a União alegou que o procedimento das delegacias da Receita está de acordo com o Decreto nº 70.235, de 1972, e a Lei nº 9.784, de 1999. As normas regulamentam o processo administrativo. Outro argumento é o de que até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF) há alguns procedimentos que não seguem as formalidades pedidas pela OAB, como a prévia publicação da pauta. Já a isonomia, segundo a defesa, estaria garantida no processo, pois os representantes legais da União também não participam desses julgamentos. "É importante destacar que não participam os advogados privados, mas também não participam procuradores. Não há defesa dos interesses fazendários", afirma o procurador regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto.


Ele estima que a abertura das audiências dobraria o tempo de julgamento da primeira instância administrativa. Hoje, segundo o procurador, as delegacias levam em média um ano para analisar os processos. A demora decorreria, por exemplo, do fato de a Receita, se uma liminar fosse mantida, estar obrigada a intimar as partes. "Importaria em atraso, o que ao ver da Fazenda é contra os interesses do contribuinte", diz. Segundo ele, o pedido da OAB-RJ deixaria o procedimento mais caro para os cofres públicos, pois seria necessário adaptar as salas de julgamento.


Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Antonio Soares entendeu que, apesar da iniciativa da OAB ser legítima e engrandecer o debate, não se pode determinar por liminar, em caráter provisório, a alteração do procedimento administrativo do país "sob pena de acarretar tumulto e prejuízos maiores que os próprios benefícios perseguidos com a tutela".


O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, e o vice-presidente da mesma comissão, Gilberto Fraga, que representam a entidade no processo, afirmam que vão recorrer no próprio TRF.
Para Faro, a suspensão da liminar não era necessária, pois a decisão do presidente do TRF já resolvia o principal problema da Receita ao dar um prazo de 30 dias para o órgão adaptar-se à nova rotina e estabelecer o novo procedimento apenas aos processos novos. " O importante, porém, é que a questão seja amplamente debatida pelo país", diz. Segundo Fraga, a ação da OAB já despertou diversos contribuintes para a questão, que tentam derrubar decisões da respectiva Delegacia da Receita por não terem sido intimados.


Para a OAB-RJ, a medida viola princípios constitucionais como direito à ampla defesa e ao contraditório, devido processo legal e publicidade dos processos. Além de ir contra o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê ser direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais.


Por Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo | De São Paulo e Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.02.2014)

 


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